Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.940, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar, no valor de Cr$ 6.375.326.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programa de Mobilização Energética - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.375.326.000 (seis bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões, trezentos e vinte e seis mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentaria indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1985

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 13/02/1985, pág. 2448