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Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.975, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1985
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição,
e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 86.067, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.714/71
(Edital nº 11/81),
decreta:
Art.
1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO TRANSRIO LTDA., para explorar, pelo prazo
de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média na cidade de Casemiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de
conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, com redação que lhe foi dada pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art.
2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no
Diário Oficial
da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de Outorga.
Art.
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.2.1985