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Presidência
da República |
DECRETO No 90.976, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1985
Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO RURAL DE RINÓPOLIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rinópolis Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.934/82, (Edital nº 88/82),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
outorgada concessão à SOCIEDADE RÁDIO RURAL DE RINÓPOLIS LTDA., para explorar,
pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rinópolis, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º. O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena
de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1985