|
Presidência
da República |
DECRETO No 90.977, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nas cidades de Londrina, Apucarana, Cornélio Procópio e Curitiba, Estado do Paraná, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto nos artigos 5º, alínea "h" , e 6º do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2 786, de 21 de maio de 1956, nº 4 686, de 21 de junho de 1965, e nº 6 071, de 3 de julho de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo MF nº 10 980-8157/85-28,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis
localizados no Estado do Paraná, a seguir relacionados:
a) terreno urbano, com área construída de 666,00 m² medindo 11,10 m (onze vírgula dez metros) de frente para a Rua Pio XII; de um lado confronta com a data nº 10, numa extensão de 30,00m (trinta metros); do outro lado, com as datas nºs 7 e 8, numa extensão de 30,00m (trinta metros); aos fundos com área destacada da própria área nº 9, anexada à data nº 6, numa linha de 11,10m (onze vírgula dez metros), situado à Rua Pio XII, nº 56, na cidade de Londrina;
b) terreno urbano, com área construída de 737,98 m², de nº 5 da Quadra nº 17, medindo, a noroeste, 40,00m (quarenta metros) onde confronta com a data nº 4; a sudeste 15,00m (quinze metros) fazendo fundos com a data nº 7; a sudoeste, 40,00m (quarenta metros) confrontando com a data nº 6; e a noroeste, 15,00 (quinze metros) com frente para a Avenida Curitiba, nº 1 188, na cidade de Apucarana;
c ) terreno urbano, com área construída de 258,21 m², de nº 398, da Quadra nº 47, medindo 20,00m (vinte metros) de frente e de fundos, por 40,00m (quarenta metros) de extensão, localizado à Rua Paraíba, nº 189, na cidade de Cornélio Procópio;
d) terreno urbano, com área construída de 7.779,48 m², medindo 22,00 (vinte e dois metros) de frente para a Avenida Vicente Machado; 61,00m (sessenta e um metros) pelo lado direito, onde confronta com o lote nº 3; 62,00, (sessenta e dois metros) pelo lado esquerdo confrontando com o lote nº 1; 23,00m (vinte e três metros) de fundos, fazendo divisa com os lotes nºs 5 e 15, localizado à Avenida Vicente Machado nº 400, na cidade de Curitib
Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo são destinados à sede das Juntas de Conciliação e Julgamento das respectivas localidades.
Art. 2º. Fica
o Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região autorizado a promover e executar a
desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos a serem consignados
para esse fim, no Orçamento da União.
Art. 3º. Nos
termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, modificado
pela Lei nº 2 786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a
invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de
imissão de posse do domínio pleno dos terrenos e respectivas benfeitorias,
abrangidos por este Decreto.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1985