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Presidência
da República |
DECRETO No 90.989, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985
Altera dispositivos do Decreto nº 77.272, de 09 de março de 1976, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 4º, item I, Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abri de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. O § 2º do artigo 3º e o item I do artigo 4º, do Decreto nº 77.272, de 09 de março de 1976, alterados respectivamente pelo Decreto nº 85.925 de 22 de abril de 1981 e Decreto nº 88.075 de 31 de janeiro de 1983, passam a vigorar com as seguintes redações:"Art. 3º............................................................................... ..................................................................................
§ 2º Ao Comando da Tropa de Reforço, com sede na Ilha das Flores, no Município de São Gonçalo (RJ) , estão subordinadas as seguintes Unidades, todas com sede no Rio de Janeiro.
- Batalhão de Comando da Tropa de Reforço (BtICmdoTrRef); - Batalhão de Engenharia (BtlEng);
- Batalhão de Manutenção e Abastecimento (BtlMntAbst);
- Batalhão de Viaturas Anfíbias (BtlVtrAnf); e
- Batalhão de Operações Especiais- "Batalhão Tonelero" (BtlOpEsp)".
"Art. 4º............................................................................... .................................................................................
I - Comando do 1º Distrito Naval (Com1ºDN), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), sendo-lhe subordinados o Comando do Grupamento Naval do Sudeste (ComGrupNSE) e o Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro (GptFNRJ), ambos com sede na mesma cidade".
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, em 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1985