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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.079, DE 12 DE MARÇO DE 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lha confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. São
criadas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste
Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do
Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela
Permanente do Ministério da Fazenda.
Art. 2º. Os
cargos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar
despesas.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.3.1985
Observação: O
anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 13/03/1985, pg.: 4284