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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.095, DE 12 DE MARÇO DE 1985
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 864.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o
crédito suplementar no valor de Cr$864.000.000 (oitocentos e sessenta e quatro
milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no
montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.3.1985