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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.172, DE 26 DE MARÇO DE 1985
Altera a denominação da Coordenação de Relações Públicas da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e estabelece suas competências. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A
Coordenação de Relações Públicas de que trata o artigo 2º, item I do Decreto nº
73.627, de 13 de fevereiro de 1974, passa a denominar-se Coordenadoria de
Comunicação Social.
Art. 2º. Coordenadoria
de Comunicação Social de que trata o artigo anterior, na qualidade de órgão
setorial do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, caberá planejar,
promover e coordenar as atividades de comunicação social, no âmbito da
Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1985