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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.173, DE 26 DE MARÇO DE 1985
Delega competência ao Ministro Chefe do Gabinete Civil para a prática do ato que menciona. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo, de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o disposto no artigo 12 do Decreto-lei 200/67,
DECRETA
Art. 1º. É
delegada competência ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil para definir
atribuições do Secretário para Assuntos Extraordinários, de que trata o
artigo
2º do Decreto nº 91.142, de 15 de março de 1985.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1985