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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.261, DE 22 DE MAIO DE 1985
Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás, 168/83, conforme consta do Processo nº 23000.002532/85-86 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis a
serem ministrados pela Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, mantida
pela Fundação Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, com sede na cidade
de Anápolis, Estado de Goiás.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 22 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1985