|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.279, DE 30 DE MAIO DE 1985
Abre ao Ministério da Saúde e do Trabalho crédito suplementar no valor de Cr$ 125.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 125.000.000 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos Montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de maio de 1.985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1985
Observação: Anexos
publicados no D.O.U. de 31/05/1985 pág. 7839.