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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.292, DE 31 DE MAIO DE 1985.

Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020 Delega competência ao Ministro da Justiça e ao Procurador-Geral da República, para a prática dos atos que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art . 1º - É delegada competência ao Ministro da Justiça para remover os membros do Ministério Público Federal, ex officio , atendida a fundamentação pela conveniência do serviço.

Art . 2º - É delegada competência ao Procurador-Geral da República para remover os membros do Ministério Público Federal, a pedido.

Art . 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art . 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1985