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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.314, DE 5 DE JUNHO DE 1985
Abre aos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 55.008.284.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto aos Ministérios da Saúde, do Trabalho a da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$55.008.284.000 (cinquenta e cinco bilhões, oito milhões, duzentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1985
Observação: O Anexo está publicado no D.O.U de 07/06/1985,pág.8114.