Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.455, DE 22 DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas de Roraima - CER.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica a Centrais Elétricas de Roraima - CER autorizada a aumentar o seu Capital Social, de Cr$19.209.145.049 (dezenove bilhões, duzentos e nove milhões, cento e quarenta e cinco mil e quarenta e nove cruzeiros) para Cr$22.832.128.504 (vinte e dois bilhões, oitocentos e trinta e dois milhões, cento e vinte e oito mil e quinhentos e quatro cruzeiros).

Art. 2º. Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$3.622.983.455 (três bilhões, seiscentos e vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e três mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), originam-se das seguintes fontes: - Cr$2.872.983.455, provenientes das participações da Empresa na distribuição que o Ministério das Minas e Energia efetua por intermédio do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica-DNAEE, das quotas estaduais e municipais do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE; - Cr$750.000.000, decorrentes de Convênios assinados com o Governo do Território Federal de Roraima, devido a transferências orçamentárias destinadas à Capitalização da Empresa.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1985; 164º da Independência 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1985