Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.459, DE 23 DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Revoga o Decreto n° 81.869, de 28 de junho de 1978, que concede à empresa HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - "HISPANOIL", autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social da HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - "HISPANOIL" DO BRASIL", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 26.005.001721/84-26,

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 81.869, de 28 de junho de 1978, que concede à empresa HISPANICA DE PETROLEOS S/A - "HISPANOIL", autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social de HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - "HISPANOIL" DO BRASIL.

Art. 2º. O representante da empresa HISPANICA DE PETROLEOS S/A - HISPANOIL procederá à liquidação da filial HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - HISPANOIL DO BRASIL, bem assim ao cancelamento de suas inscrições nos órgãos Fiscais e do Registro do Comércio, fazendo prova do cumprimento dessas obrigações perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Ricardo Uchoa Alves de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1985