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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.477, DE 25 DE JULHO DE 1985
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 120.185.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, da
Superintendência de Campanhas de Saúde Pública e da Secretaria de Controle
Interno, o crédito suplementar no valor de Cr$120.185.000 (cento e vinte
milhões, cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II
deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 25 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1985
Observação: Os
anexos estão publicados no D.O.U de 26/07/1985 pag 10742.