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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.505, DE 2 DE AGOSTO DE 1985.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de
Campanhas de Saúde Pública-SUCAM, o crédito suplementar no valor de Cr$
26.500.000.000 (vinte e seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02 de agosto de 1.985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU, de 5.8.1985
Observação: Anexos
publicados no D.O.U em 05/08/1985, pág. 11194