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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.557, DE 23 DE AGOSTO DE 1985.
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o crédito suplementar no
valor de Cr$ 150.000.000.000 (cento e cinqüenta bilhões de cruzeiros) para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada
no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília em 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
E
ste texto não substitui o
publicado o DOU, de 26.8.1985