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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.581, DE 29 DE AGOSTO DE 1985.
Altera a redação do § 3. do art. 2º do Decreto nº 91.501, de 31 de julho de 1985. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O
§ 3º do artigo 2º do Decreto 91.501, de 31 de julho de 1985, que instituiu a
Comissão de Coordenação do Plano de Reforma da Administração Federal, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. .........................................................................................................................................................
§3º A participação nos trabalhos da Comissão será considerada serviço relevante e não ensejará a percepção de vantagens pecuniárias."
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
E
ste texto não substitui o
publicado o DOU, de 30.8.1985 e retificado em 6.9.1985
Altera a redação do § 3. do art. 2º do Decreto nº 9.1501, de 31 de julho de 1985.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 30 DE AGOSTO DE 1985 - SEÇÃO I)
- Na página 12.716, 1a. coluna, no artigo 1º, ONDE SE LÊ : ..Decreto 93.501, de 31 de julho de 1985...
LEIA- SE : .. Decreto 91.501, de 31 de julho de 1985...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1985