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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.591, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.
Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 45.223.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. -
Fica aberto ao Ministério do lnterior, em favor de diversas Unidades, o crédito
suplementar de Cr$ 45.223.000.000 (quarenta e cinco bilhões, duzentos e vinte e
três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º. -
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e
no montante especificado.
Art. 3º. -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
E
ste texto não substitui
o publicado no DOU, de 3.9.1985
Observação: Os
anexos encontram-se no D. O. U. do dia 03/09/1985, pág. 12903/12906.