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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.593, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.
Abre à Presidênica da República e ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.712.381.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. -
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança
Nacional e Departamento Administrativo do Serviço Público, e ao subanexo
Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento
Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar no valor de Cr$
11.712.381.000 (onze bilhões, setecentos e doze milhões e trezentos e oitenta e
um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º. -
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no
montante especificado.
Art. 3º. -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
E
ste texto não substitui
o publicado no DOU, de 3.9.1985
Observação: Os
anexos encontram-se no D. O. U. do dia 03/09/1985, pág. 12903/12908.