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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.599, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.
Abre aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 60.200.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 80.200.000.000 (oitenta bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
E
ste texto não substitui
o publicado no DOU, de 3.9.1985
Observação: Os anexos encontram-se no D. O. U. do dia 03/09/1985, pág.12912/12913.