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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.605, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.
Altera a composição da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica instituída, junto à Presidência da República, uma Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, composta de 51 (cinqüenta e um) membros de livre escolha do Chefe do Executivo".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
E
ste texto não substitui
o publicado no DOU, de 3.9.1985