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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.151, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991

Dispõe sobre o aumento do montante do Capital Social da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005993/85-99,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA a promover o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$160.158.532.585 (cento e sessenta bilhões, cento e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros) para Cr$292.892.322.137 (duzentos e noventa e dois bilhões, oitocentos e noventa e dois milhões, trezentos e vinte e dois mil, cento e trinta e sete cruzeiros).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.12.1985

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