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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.176, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com a artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer
do Conselho Federal de Educação nº 749/85, conforme consta do Processo nº
23001.000117/85-41 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art.1º -
Fica autorizado o funcionamento do curso de bacharelado em Matemática Aplicada à
Informática, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de
Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.12.1985
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