Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.179, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Tecnólogo em Processamento de Dados das Faculdades Integradas de Ibirapuera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 729/85, conforme consta do Processo nº 23001.000279/85-43 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art.1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Tecnólogo em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Ibirapuera, mantidas pela Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1985

*