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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.191, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre em favor dos Ministérios do Interior e dos Transportes o crédito suplementar de Cr$ 38.000.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de
dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de
novembro de 1985,
DECRETA:
Art.1º -
Fica aberto aos Ministérios do Interior e dos Transportes, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$38.000.000.000 (trinta e
oito bilhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º -
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Pedro Simon
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.12.1985
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