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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.197, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 316.773.632.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro
de 1984,
DECRETA:
Art.1º -
Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o
crédito suplementar no valor de Cr$ 316.773.632.000 (trezentos e dezesseis
bilhões, setecentos e setenta e três milhões, seiscentos e trinta e dois mil
cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º -
Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas contratadas
pela União.
Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.12.1985
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