|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.200, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985
Revogado pelo Decreto nº 99.678 de 08.11.1990 |
Institui o Programa Nova Universidade e dá ostras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando de atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, Constituição,
e CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar as propostas de renovação
universitária, particularmente no que se refere à melhoria qualitativa de sua
prática pedagógica e técnico-científica; CONSIDERANDO que este processo requer
recursos e condições adequadas de apoio e fomento pelo Ministério da Educação,
DECRETA:
Art.1º -
Fica instituído no âmbito do Ministério da Educação o Programa Nova
Universidade, tendo, entre outros, os seguintes objetivos:
I - a melhoria da qualidade do ensino de graduação;
II - o revigoramento das atividades de extensão nas instituições de ensino superior;
III - o fortalecimento dos níveis de integração da universidade com a educação básica; e
IV - a implantação de um sistema de acompanhamento e avaliação das instituições de ensino superior.
Art. 2º -
Caberá ao Ministro de Estado da Educação definir as metas do Programa de que
trata este Decreto, observadas as linhas prioritárias de ação, fixadas no artigo
precedente.
Art. 3º
-
A coordenação do Programa Nova Universidade ficará a cargo da Secretaria da
Educação Superior do Ministério da Educação.
Art. 4º -
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos
próprios, consignados no orçamento do Ministério da Educação.
Art. 5º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.12.1985
*