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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.201, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S/A a proceder ao aumento do limite do seu capital autorizado, bem como do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art.1º - Fica a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S/A autorizada a promover a elevação de seu capital autorizado em mais Cr$.........88.842.000.000 (oitenta e oito bilhões, oitocentos e quarenta e dois milhões de cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o limite do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dílson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1985

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