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Presidência
da República |
DECRETO No 92.246, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.
Outorga concessão à RÁDIO METROPOLITANA DE FORTALEZA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caucaia, Estado do Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta
do Processo MC nº 29000.009296/84, (Edital nº 83/84),
DECRETA:
Art. 1º
- Fica outorgada concessão à RÁDIO METROPOLITANA DE FORTALEZA LTDA., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caucaia, Estado do Ceará.
Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985
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