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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.284, DE 9 DE JANEIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991
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Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Valformoso", compreendido na referida área, no Município de Sete Barras, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20, e 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Sete Barras, no Estado de São Paulo, com o seguinte perímetro: inicia o caminhamento do perímetro no ponto 1, localizado à margem esquerda do rio Etá, tributário do rio Ribeira de Iguape, de coordenadas geográficas latitude 24º22'36" Sul e longitude 48º01'13" Oeste. Deste ponto 1, segue à montante do rio Etá, na distância de 900 metros até o ponto 2, situado na foz do rio Dois Irmãos, confrontando aí nesse trecho com Antonio R. Cypriano, sítio "Descalvado". Do ponto 2, segue à montante do rio Dois Irmãos na distância de 3.000 metros até o ponto 3, tendo como confrontantes, ainda, o sítio "Descalvado", e o sítio "Piririca", de Andrea Pereira. Do ponto 3, localizado na foz do rio Bracinho, afluente pela margem direita do rio Dois Irmãos, segue à montante do rio Bracinho na distância de 2.500 metros, até atingir o ponto 4, de coordenadas geográficas latitude 24º19'58" Sul e longitude 48º02'59" WGr. A confrontação pela margem direita do rio Bracinho se dá com terras de Antonio R. S. Araé e após com a propriedade de Bento Dias Silva Amaro. Do ponto 4, segue na distância de 238 metros e no rumo 44º00' NE, até o ponto 5, daí, segue na distância de 1.600 metros e no rumo de 46º00' NW, até o ponto 6, de coordenadas geográficas latitude 24º19'19" Sul e longitude 48º03'36" WGr. Nesse trecho a confrontação passa a ser com herdeiros de Tertuliano da França e após com Joaquim Rose Pedrões. Do ponto 6 segue no rumo de 44º00' NE e distância de 1.075 metros, até o ponto 7; daí, segue no rumo de 55º15' NW e na distância de 1.000 metros até o ponto 8; daí, segue no rumo de 72º15' SW e na distância de 700 metros até o ponto 9, de coordenadas geográficas latitude 24º18'41" Sul e longitude 48º04'06" WGr. Do ponto 6 ao ponto 9 o confrontante passa a ser Henrique Amaro da Silva, sítio "Palmital". Do ponto 9 segue no rumo de 32º15' NE e na distância de 7.000 metros, atravessando o limite dos municípios de Eldorado Paulista e Sete Barras, até o ponto 10, localizado em um divisor de águas dos vales do rio Quilombo e Dois Irmãos; nesse lado a confrontação se dá com TORMES Empreendimentos Ltda. Do ponto 10, de coordenadas geográficas latitude 24º15'26" Sul e longitude 48º02'05" WGr. Segue na distância de 3.935 metros, no rumo de 54º45' SE até o ponto 11, confrontando aí nesse trecho com terras de Antonio Gabriel Ferreira, sítio "Barra do Rio Largo", e após com Antonio Elias Assumpção, sítio "Cachoeirinha". Do ponto 11 segue no rumo de 88º00' NE e na distância de 2.380 metros até o ponto 12, confrontando ainda com o sítio "Cachoeirinha". Do ponto 12, de coordenadas geográficas latitude 24º16'23" Sul e longitude 47º58'41" WGr. Segue na distância de 4.090 metros, no rumo de 45º35' SE até o ponto 13, próximo à confluência das estradas Sete Barras - São Miguel Arcanjo com a estrada do Formoso. Nesse trecho, os confrontantes são: Sítio "Campestre", Francisco Gabriel Ferreira - sítio "Barro Branco", Mario de Andrade Rollo - sítio "Barra do Rio da Serra" e Rita Maria das Dores e outros sítio "Furadinho".Do ponto 13 segue no rumo de 1º35' SE e na distância de 2.755 metros, passando próximo à estrada estadual SP-139, até o ponto 14, de coordenadas geográficas latitude 24º19'21" Sul e longitude 47º56'38" WGr, confrontando nesse trecho com herdeiros de Libanio Correa - sítio "Laranjal", após sítio "Paccos", de Diogo Florindo Ribeiro, e após sítio "Arariba", de Tertuliano José Moreira. Do ponto 14 segue no rumo de 72º50' SW e na distância de 1.515 metros até o ponto 15, confrontando aí com a 7ª Gleba. Do ponto 15, segue na distância de 2.980 metros, no rumo de 43º00' NW até o ponto 16, localizado próximo ao lado direito da estrada do Formoso, sentido Este-Oeste; nesse trecho a confrontação se dá com a Posse Pernambucano. Do ponto 16 segue na distância de 3.920 metros no rumo de 48º00' SW até o ponto 17, ainda confrontando com a Posse Pernambucano. Do ponto 17 segue no rumo de 42º00' SE e na distância de 2.030 metros até o ponto 18, de coordenadas geográficas latitude 24º20'55" Sul e longitude 47º59'26" WGr, ainda confrontando com a Posse Pernambucano. Do ponto 18 segue na distância de 2.510 metros, no rumo de 48º45' SW até o ponto 19, confrontando aí com a 2ª Gleba. Do ponto 19, segue no rumo de 32º30' SW e na distância de 1.580 metros, confrontando aí nesse último trecho com o sítio "Barra do Turvo", de Joaquim F. do Rosário, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Mapa de Caminhamento do Projeto de Convênio SUDELPA/CPRM - Escala 1:50.000 - ano 1974).

Art. 2º - Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de 216 (duzentos e dezesseis) unidades familiares.

Art. 3º - Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.

Art. 4º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿; e 20, itens I e V; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Valformoso", com área de 7.204ha (sete mil, duzentos e quatro hectares), situado no Município de Sete Barras, no Estado de São Paulo.

§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.

§ 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 5º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o artigo anterior, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.1.1986