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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.330, DE 24 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Ciências Biológicas de Araras, São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 2.049/85, conforme consta do Processo nº 23000.002021/86-18 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Biológicas de Araras, mantida pela Fundação Regional de Ensino Superior de Araras, com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de Janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.1.1986