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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.350, DE 29 DE JANEIRO DE 1986
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Empresa Brasileira de Transportes Urbanos
- EBTU, constituída nos termos da Lei nº 6.261, de 14 de novembro de 1975, e do
Decreto nº 77.406, de 12 de abril de 1976, passa a vincular-se ao Ministério do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 2º O artigo 9º do Decreto nº 77.406, de 12 de
abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A prestação anual de contas da Administração da EBTU será submetida ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que com seu pronunciamento e a documentação referida no artigo 42 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1976, a enviará ao Tribunal de Contas da União, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias contado do encerramento do exercício social da Empresa."
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Affonso
Camargo
Flávio Rios
Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.1.1986