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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.352, DE 29 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer
do Conselho Estadual de Educação da Bahia, nº 198/85, conforme consta do
Processo nº 23000.026084/85-51, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso
de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Biologia e em Química, a
ser ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Jequié, mantida pela
Autarquia Universitária do Sudoeste da Bahia, com sede na cidade de Jequié,
Estado da Bahia.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.1.1986