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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.390, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer
do Conselho Federal de Educação nº 813/85, conforme consta do Processo nº
23.001.000.288/85-34 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da
habilitação Português-Inglês, licenciatura plena, do curso de Letras, ministrado
pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santiago, mantida pelo Fundo
Educacional de Santiago, com sede na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de fevereiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o
publicado no DOU 7.2.1986