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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.555, DE 15 DE ABRIL DE 1986.
Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado do Amazonas, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX e 22, da Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de ocupação dos indígenas para efeitos dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras situadas no Município de Benjamin Constant, com a seguinte delimitação: Norte - Partindo do ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 04º19'45" S e 69º59'40" WGr., situado na margem direita do Paraná do Saraiva, junto a uma picada existente, aberta pelos indígenas; daí, à jusante pelo citado Paraná, até a confluência no Paraná Bom Intento, no ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 04º19'45" S e 69º59'00" WGr.; Leste - Do ponto antes descrito, segue à jusante pelo Paraná Bom Intento até a confluência no Paraná Benjamim Constant, no ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 04º22'20" 8 e 69º59'50" WGr.; Sul - Do ponto antes descrito segue a montante pela margem esquerda do Paraná Benjamim Constant, até o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 04º22'25" S e 70º00'40" WGr., situado junto a uma pícada existente e aberta pelos índios; Oeste - Do ponto antes descrito, segue na direção nordeste, pela picada existente e aberta pelos índios até o ponto 1 inicial do presente descritivo.
Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Bom Intento, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.1986