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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.559, DE 16 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos artigos 36 e 39 do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de
março de 1986,
DECRETA:
Art. 1º A Superintendência Nacional do Abastecimento
(SUNAB) poderá requisitar, excepcionalmente, servidores dos órgãos da
Administração Federal direta, das autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista, bem assim das fundações mantidas pelo Poder Público, necessários
ao exercício das atividades de fiscalização previstas no Decreto-lei nº 2.284,
de 10 de março de 1986.
§ 1º Os servidores de que trata este artigo serão
indicados pelos respectivos Ministros de Estado e apresentados à
Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), assegurando-se-lhes os
vencimentos e vantagens do cargo ou emprego, à conta dos órgãos ou entidades a
que pertençam.
§ 2º As requisições vigorarão pelo prazo
necessário ao exercício da fiscalização a que se refere este artigo e, no
máximo, até 28 de fevereiro de 1987.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 16 de abril de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.4.1986