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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.603, DE 29 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em
favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de
Cz$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação das
receitas geradas pelo Departamento de Imprensa Nacional.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de abril de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.4.1986