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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.629, DE 2 DE MAIO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição,
e o artigo 94, item 3
,
letra ¿a¿,
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de
31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
66.816/78,
DECRETA:
Art. 1º Fica a RÁDIO BOM JESUS DA LAPA LTDA.
autorizada a realizar a transferência direta para a Fundação Cultural e
Educacional Bom Jesus, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi
outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade
de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 02 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.5.1986