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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.632, DE 5 DE MAIO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7
de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, autorizado a doar ao Município de Miracema do Norte,
Estado de Goiás, o imóvel denominado ''Lote nº 102'' do Loteamento Marianópolis,
Gleba 5, 2ª Etapa, com a área de 159,3120ha (cento e cinqüenta e nove hectares,
trinta e um ares e vinte centiares), situado naquele município e a seguir
descrito:
I - Lote 102, com 159,3120ha (cento e cinqüenta e
nove hectares, trinta e um ares e vinte centiares): inicia o perímetro da área
junto ao M-294, divisa comum dos lotes 01 e 101, deste, segue o azimute de
338º42'52" e na distância de 529,98m até o M-293, situado na margem esquerda da
estrada Paraíso do Norte Marianópolis, deste, no azimute de 338º52'12",
atravessando a GO-364, e na distância de 61,42m até o M-292, na margem direita
da estrada GO-364, no sentido Paraíso do Norte Marianópolis, deste, confrontando
com o lote 103, no azimute de 339º01'42" e na distância de 802,98m até o Marco
M-291, deste, no azimute de 339º05'26" e na distância de 8,50m até o P-2.596,
situado na margem esquerda do córrego Piranhinha, deste, segue pela margem
esquerda do referido córrego na distância de 1.154,43m até o P-3.330, margem
esquerda do córrego Piranhinha, no azimute de 164º59'02" e na distância de
11,00m até o M-290, na divisa comum com o imóvel Marianópolis G1.7, deste, segue
no azimute de 164º58'19" e
na distância
de 666,05m até o M-593, deste, segue pela margem direita do córrego Grotão, e na
distância de 945,95m, atravessando a estrada GO-364 até o P-2.006, deste, segue
no azimute de 290º02'45" e na distância de 22,73m até o M-16, deste, segue no
azimute de 271º53'41" e na distância de 473,45m, limitando com o lote 01, do
Loteamento Marianópolis, Gleba 5, 1º Etapa, até o M-15, deste, segue no azimute
de 195º47'16" e na distância de 367,41m até o M-14, deste, segue no azimute de
283º40'13" e na distância de 190,77m até o M-13, deste, segue no azimute de
356º20'31" e na distância de 319,30m até o M-12, deste, segue no azimute de
254º36'45" e na distância de 63,88m até o M-11, deste, segue no azimute de
231º21'12" e na distância de 64,47m até o M-294, início da descrição do
perímetro.
Do marco 16 ao marco 294, divisa com o lote 01,
do Loteamento Marianópolis, Gleba 5-1ª Etapa.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo está registrado em nome da União Federal, no Cartório do 1º Ofício de
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Miracema do Norte, Estado de Goiás, no
livro 2-C, fl. 62, matrícula R1-654.
Art. 2º O imóvel a ser doado destina-se à
implantação do Povoado de Divinópolis, no Município de Miracema do Norte, Estado
de Goiás.
Art. 3º O imóvel, com suas benfeitorias, reverterá
de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer
indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes
do instrumento de doação.
Art. 4º A doação será formalizada mediante a
expedição pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do
título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 07 de
outubro de 1977.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Nelson
Ribeiro
Este texto não
substitui o publicado no DOU 6.5.1986