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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.639, DE 12 DE MAIO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 79.968, de 14 de
julho de 1977, que cria a Estação Naval do Rio de Janeiro e dá outras
providências.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU 13.5.1986