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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.739, DE 3 DE JUNHO DE 1986.
Vide Decreto nº 93.601, de 1986 |
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 91.404, de 5 de julho de 1985, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da Administração Indireta, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 1986, o prazo de vigência do Decreto nº 92.004, de 28 de novembro de 1985.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João
Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.6.1986