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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.813, DE 24 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de interesse social, para
fins de desapropriação nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e V, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Cacimba de
Dentro" e "Fazenda Três Irmãos", com a área total de 2.288,8355ha (dois mil,
duzentos e oitenta e oito hectares, oitenta e três ares e cinqüenta e cinco
centiares), situados nos Municípios de Canindé e Quixadá, no Estado do Ceará, e
compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este
artigo têm os seguintes perímetros:
a) Área I - Imóvel Cacimba de Dentro, com
1.279,6274ha (hum mil, duzentos e setenta e nove hectares, sessenta e dois ares
e setenta e quatro centiares): inicia a descrição do perímetro no ponto 1, de
coordenadas UTM E = 464,965m e N = 9.480,155m, referidas ao MC 39º WGr, cravado
na divisa das terras de Antonio Edmar Viana e José Luis, à margem direita da
estrada carroçável que liga a Fazenda Vista Alegre com Várzea da Pedra; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Edmar Viana, com
azimute 351º30' e distância de 7.130m até o ponto 2; deste, segue por linha
seca, confrontando com terras de José Candido, Manuel Paulino Sobrinho, Juarez
Alves Pereira, José Salgado, Antonio Joaquim e Juarez AIves Pereira, com azimute
de 89º30' e distância de 1.750m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca,
confrontando com as terras de Esmeralda Castelo de Mesquita, com azimute de
169º15' e distância de 6.065m, até o ponto 4; deste, segue pela margem direita
da estrada carrocável que liga a Fazenda Vista Alegre à Várzea da Pedra
confrontando com terras dos herdeiros de Francisco Gonçalves, com azimute de
227º15' e distância de 280m, até o ponto 5; deste, segue pela margem direita da
estrada carrocável que Iiga a Fazenda Vista Alegre à Várzea da Pedra
confrontando ainda com terras dos herdeiros de Francisco Gonçalves e com terras
de José Paulino Damião, com azimute de 241º00' e distância de 370m, até o ponto
6; deste, segue pela margem direita da estrada carroçável que liga a Fazenda
Vista Alegre à Várzea da Pedra confrontando com terras de Francisco Queiroz
Bastos, com azimute de 233º00' e distância de 200m, até o ponto 7; deste, segue
por linha seca, atravessa a estrada carroçável que liga a Fazenda Vista Alegre à
Várzea da Pedra confrontando ainda com terras de Francisco Queiroz Bastos, com
azimute de 134º30' e distância de 730m, até o ponto 8; deste, segue por linha
seca, confrontando com a Serra do Teixeira, com azimute de 225º15' e distância
de 575m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, atravessa a estrada
carroçável que liga a Fazenda Vista Alegre à Várzea da Pedra, confrontando com
terras dos herdeiros de Pedro Alves dos Santos, com azimute de 322º15' e
distância de 780m, até o ponto 10; deste, segue pela margem direita da estrada
carroçável que liga a Fazenda Vista Alegre à Várzea da Pedra, confrontando ainda
com terras dos herdeiros de Pedro Alves dos Santos, com azimute de 239º00' e
distância de 330m, até o ponto 11; deste, segue pela margem direita da estrada
carroçável que liga a Fazenda Vista Alegre à Várzea da Pedra, confrontando ainda
com terras dos herdeiros de Pedro Alves dos Santos e terras de José Luis, com
azimute de 252º15' e, distância de 515m, até o ponto 1, inicial da descrição do
perímetro. (Fontes de referência: Levantamento aerofotogramétrico da região,
efetuado por Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A na escala de
1:40.000 e Carta da DSG - Folha SB-24-V-B-VI - escala 1:100.000 - ano 1970.
b) Área II - Imóvel Fazenda Três Irmãos, com
1.009,2081ha (hum mil e nove hectares, vinte ares e oitenta e um centiares):
inicia a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 463.020m e N
= 9.479.260m, referidas ao MC 39º WGr, cravado na divisa das terras de Ananias
Saraiva Bastos e Elias Brito Castelo Branco, à margem direita da estrada
carroçável que liga a Fazenda Várzea da Pedra com a Fazenda Esperança; deste,
segue por linhas secas, confrontando com as terras de Ananias Saraiva Bastos,
com os seguintes azimutes e distâncias: 141º45' e 1.590m, até o ponto 2; 126º30'
e 520m, até o ponto 3; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da
Serra do Teixeira e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 224º45' e
315m, até o ponto 4; 254º15' e 345m, até o ponto 5; 203º15' e 460m, até o ponto
6; 228º15' e 785m, até o ponto 7; 247º30' e 240m, até o ponto 8; 213º15' e 400m,
até o ponto 9; 233º30' e 320m, até o ponto 10; deste, segue por linhas secas,
confrontando com as terras de João Viana, com os seguintes azimutes e
distâncias: 209º00' e 185m, até o ponto 11; 243º45' e 370m, até o ponto 12;
256º00' e 470m, até o ponto 13; deste, segue por linha seca, confrontando com as
terras de Francisco Torres, com azimute de 228º00' e distância de 450m, até o
ponto 14; deste, segue por linhas secas, confrontando com as terras de José
Saraiva da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 268º45' e 470m, até o
ponto 15; 304º30' e 765m, até o ponto 16; deste, segue por linhas secas,
confrontando com as terras de Antonio Calixto, com os seguintes azimutes e
distâncias: 351º45' e 135m, até o ponto 17; 264º45' e 305m, até o ponto 18;
deste, segue por linhas secas, confrontando com as terras de Edite Bernardes da
Silva; com os seguintes azimutes e distâncias: 321º45' e 335m, até o ponto 19;
285º00' e 450m, até o ponto 20; deste, segue pela margem direita da estrada
carroçável que liga a Fazenda Várzea da Pedra com a Esperança, com os seguintes
confinantes azimutes e distâncias: com as terras de Sebastião Pereira da Cruz,
azimute de 346º00' e distância de 235m, até o ponto 21; com as terras de
Raimundo Bismarque Castelo da Silva, azimute de 54º30' e distância de 740m, até
o ponto 22; azimute de 32º00' e distância de 290m, até o ponto 23, com as terras
de Osório Castelo da Silva, Narcélio Camurça de Araújo, Raimundo Bismarque
Castelo da Silva e João Batista Viana, azimute de 63º45' e distância de 1.955m,
até o ponto 24; com as terras de Raimundo Campos Viana, azimute de 28º00' e
distância de 620m, até o ponto 25; com as terras de José de Paula Barroso,
azimute de 52º45' e distância de 715m, até o ponto 26; com as terras de Elias
Brito Castelo Branco, azimute de 39º15' e distância de 350m, até o ponto 27;
azimute de 56º15' e distância de 445m, até o ponto 1, inicial da descrição do
perímetro (Fontes de Referência: Levantamento Aerofotogramétrico da região,
efetuado por Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S/A na escala 1:40.000
e Carta da DSG - Folha SB-24-V-B-VI, escala 1:100.000 - ano 1972).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos
imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 25.6.1986