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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.856, DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 174.611/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do
Decreto nº 89.406, de 29 de fevereiro de 1984, a renovação da outorga da
RÁDIO TUIUTI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média,
na cidade de Martinópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.6.1986