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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.875, DE 30 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art.1º É declarado de interesse social, para fins
de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e V, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazendas
Reunidas São Joaquim", com a área de 16.345,4147 ha (dezesseis mil, trezentos e
quarenta e cinco hectares, quarenta e um ares e quarenta e sete centiares),
situado no Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo conforma um polígono irregular com 48 (quarenta e oito) vértices. O
imóvel a seguir descrito confina ao Norte com as terras da Fazenda São Carlos.
Inicia a descrição do perímetro no ponto de interseção entre as duas
propriedades de coordenadas UTM E=446,300m e N=9.459,350m, referidas ao MC 39º
WGr, desenvolve-se o perímetro no sentido horário. A partir desta estaca 1
limitando-se ao Norte com terras das Fazendas São Carlos e Fazenda Vaca Serrada
(Espólio de Luiz Vieira) a com Az 74º15' e distância de 8.850m alcança a estaca
2; desta limitando-se ao Leste ainda com terras da Fazenda Vaca Serrada (Espólio
de Luiz Vieira) com Az 149º30' e distância de 575m alcança a estaca 3, desta
ainda ao Leste limitando-se com as terras de José Venício Moreira com Az 255º45'
e distância de 5.350m alcança a estaca 4, desta com Az 115º30' e distância de
475m alcança a estaca 5, desta ainda ao Leste limitando-se com as terras de
Antonio Ferreira do Nascimento com Az 175º00' e distância de 425m alcança a
estaca 6, desta com Az 124º15' e distância de 500m alcança a estaca 7, desta com
Az 73º15' e distância de 2.400m alcança a estaca 8, desta com Az 352º15' e
distância de 425m alcança a estaca 9, descrita com Az 76º45' e distância de
2.400m alcança a estaca 10, desta ainda ao leste limitando-se com as terras da
Fazenda Golfo com Az 152º15' e distância de 1.175m alcança a estaca 11, desta
ainda ao Leste limitando-se com terras da Fazenda Filipinas (Expedito Patrício
de Almeida) com Az 254º00' e distância de 5.100m alcança a estaca 12, desta
ainda ao Leste limitando-se com as terras das Fazendas Santa Ursula (Cirino
Nogueira) e Santa Helena (José Carneiro e Aderaldo Frutuoso) com Az 235º00' e
distância de 4.875m alcança a estaca 13, desta ainda ao Leste limitando-se com
as terras da Fazenda Carnaubinha (Fcº Serafim de Sousa) com Az 280º30' e
distância de 2.075m, alcança a estaca 14, desta ainda ao Leste limitando-se com
as terras das Fazendas Carnaubinha (Fcº Serafim de Souza), Carnaubinha (Nelson
Vidal de Araújo) e Carnaubinha (Joaquim Felipe Gomes) com Az 199º45' e distância
de 2.850m alcança a estaca 15, desta limitando-se novamente com as terras da
Fazenda Carnaubinha (Joaquim Felipe Gomes) com Az 110º00' e distância de 850m
alcança a estaca 16, desta ainda ao Leste limitando-se com as terras da Fazenda
Carnaubinha (João Carneiro) com Az 163º45' e distância de 3.600m alcança a
estaca 17, desta ainda ao Leste limitando-se com as terras da Fazenda Tigre
(João Carneiro) com Az 136º45' e distância de 3.925m alcança a estaca 18, desta
ainda ao Leste limitando-se com as terras da Fazenda lpueira do Mato (João
Carneiro) com Az 95º45' e distância de 975m alcança a estaca 19, desta com Az
183º15' e distância de 1.350m alcança a estaca 20, desta ainda ao Leste
limitando-se com terras da Fazenda Maraquetá (Anaíde de Paula Pessoa) com Az
277º00' e distância de 2.075m alcança a estaca 21, desta com Az 320º45' e
distância de 2.375m alcança a estaca 22, desta com Az 291º45' e distância de
4.425m alcança a estaca 23, desta com Az 181º15' e distância de 7.015m alcança a
estaca 24, desta com Az 100º45' e distância de 2.300m alcança a estaca 251 desta
ainda ao Leste limitando-se com as terras da Fazenda Serrote (José Carneiro) com
Az 161º00' e distância de 275m alcança a estaca 26 desta com Az 115º15' e
distância de 2.550m alcança a estaca 27, desta com Az 180º00' e distância de
500m alcança a estaca 28, desta limitando-se ao Sul com as terras da Fazenda Mão
Furada (Pedro Marques Ricarte) com Az 278º45' e distância de 5.175m alcança a
estaca 29, desta com Az 207º30' e distância de 1.925m alcança a estaca 30, desta
ainda ao Sul limitando-se com as terras das Fazendas Mundo Novo (Antonio
Alexandre), Mundo Novo (Vicente Rodrigues) e Mundo Novo (Pedro Arara) com Az
285º00' e distância de 3.050m alcança a estaca 31, desta ainda ao Sul
limitando-se com as terras da Fazenda Mundo Novo (Maria Ziza) com Az 260º45' e
distância de 1.025m alcança a estaca 32, desta ainda ao Sul limitando-se com as
terras das Fazendas São Cristóvão (Fcº Pereira) e São Cristovão (João Lourenço
da Silva), com Az 327º00' e distância de 1.700m alcança a estaca 33, desta ainda
ao Sul limitando-se com as terras das Fazendas São Cristóvão (Pedro Vieira) e
Morada Nova (Louros) com Az 292º15' e distância de 2.625m alcança a estaca 34,
desta ainda ao Sul limitando-se com as terras da Fazenda Escondido (Pedro Costa)
com Az 263º30' e distância de 1.875m alcança a estaca 35, desta com Az 317º15' e
distância de 325m alcança a estaca 36, desta limitando-se ao Oeste com as Terras
da Fazenda São Vicente (Joaquim Patrício de Almeida) com Az 15º15' e distância
de 475m alcança a estaca 37, desta com Az 296º45' distância de 175m alcança a
estaca 38, desta ainda ao Oeste limitando-se com as terras da Fazenda Várzea
Redonda com Az 9º15' e distância de 550m alcança a estaca 39, desta ainda ao
Oeste limitando-se com as terras da Fazenda Urubu com Az 61º45' e distância de
2.800m alcança a estaca 40, desta com Az 0º00' e distância de 225m alcança a
estaca 41, desta ainda ao Oeste limitando-se com as terras da Fazenda Santa
Maria com Az 46º45' e distância de 2.550m alcança a estaca 42, desta ainda ao
Oeste limitando-se com as terras da Fazenda Barros com Az 6º45' e distância de
375m alcança a estaca 43, desta ainda ao Oeste limitando-se com as terras da
Fazenda Currais Novos (João Carneiro) com Az 48º00' e distância de 3.825m
alcança a estaca 44, desta ainda ao Oeste limitando-se com as terras da Fazenda
Carnaubinha (João Carneiro) com Az 350º45' e distância de 1.300m alcança a
estaca 45, desta ainda ao Oeste limitando-se com as terras da Fazenda Guanabara
(Mauro Botelho) com Az 18º15' e distância de 2.250m alcança a estaca 46, desta
com Az 354º00' e distância de 375m alcança a estaca 47, desta ainda ao Oeste
limitando-se com as terras da Fazenda Barrigas (Edson Queiroz) com Az 33º45' e
distância de 5.225m alcança a estaca 48, desta limitando-se ao Norte com as
terras da Fazenda Sabonete (Edson Queiroz) com Az 64º30' e distância de 5.200m
alcança a estaca 1, ponto inicial desta descrição. O perímetro da área descrita
compreende 112.840m (cento e doze mil, oitocentos e quarenta metros), abrangendo
uma área total de 16.345,4147 ha. (Fontes de Referência: Cartas da Região
Nordeste do Brasil, executadas pela Diretoria do Serviço Geográfico, na Escala
de 1:100.000 impressa em 1974, constantes das Folhas SB.24-V-B-V, Itatira-CE e
SB.24-V-B-VI, Quixadá-CE e pelas Cartas da SUDENE, na Escala de 1:100.000
impressa em 1967, constantes das Folhas SB.24-I-I, Boa Viagem-CE e SB.24-I-II,
Quixeramobim-CE).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 1º.7.1986