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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.918, DE 10 DE JULHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 106, do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795/63,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as entidades relacionadas neste
artigo, junto com seus demais elementos identificadores, autorizadas a efetivar
o aumento de potência de suas emissoras, passando, em conseqüência, à condição
de concessionárias, pelo restante dos prazos estabelecidos nos seus respectivos
atos de outorga:
Rádio Princesinha do Norte Ltda. - Miracema-RJ;
Fundação São Benedito da Lapa - Rádio Legendária - Lapa-PR; Rádio Alvorada de
Santa Cecília Ltda. - Santa Cecília-SC; Cacimba Comunicações Ltda. - Taió-SC;
Rádio Cultura de Timbó Ltda. - Timbó-SC; Sociedade Rádio Difusora Lençóes
Paulista Ltda. - Lençóes Paulista-SP; Fundação José Resende Vargas de Rádio -
Rádio Paranaíba - Rio Paranaíba-MG; Rádio Cidade de Araxá Ltda. - Araxá-MG;
Sociedade Difusora Rádio Cultura Ltda. - Canguçu-RS; Rádio Difusora de Taubaté
Ltda. - Pindamonhangaba-SP; Rádio Planalto de Major Vieira Ltda. - Major
Vieira-SC; Sociedade Rádio Oliveira Ltda. - Oliveira-MG; Rádio Aurora Ltda. -
Guaporé-RS; Rádio Jornal de Nhandeara Ltda. - Nhandeara-SP; Rádio Cultura de
Bariri Ltda. - Bariri-SP; Rádio Educadora de Loanda Ltda. - Loanda-PR; Rádio
Novo Horizonte de Ibaiti Ltda. - Ibaiti-PR; Rádio Agulhas Negras de Resende
Ltda. - Resende-RJ; Rádio Musical de Cantagalo Ltda. - Cantagalo-RJ; Rádio
Encruzilhadense Ltda. - Encruzilhada do Sul-RS; Rádio Educadora de Rolim de
Moura Ltda. - Rolim de Moura-RO; Rádio Centenário de Araras Ltda. - Araras-SP;
Rádio Itaberaí Ltda. - Itaberaí-GO; Rádio Difusora Coroados Ltda. - São
Fidélis-RJ.
Art. 2º As obrigações decorrentes desta
autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam o ato de outorga das
emissoras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 11.7.1986