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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.980, DE 23 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor
de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 8.161.367,00
(oito milhões, cento e sessenta e um mil e trezentos e sessenta e sete
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 24.7.1986