|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.991, DE 25 DE JULHO DE 1986.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a" da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União -
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar
de Cz$ 118.000.000,00 (cento e dezoito milhões de cruzados), para reforço da
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição
para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 29.7.1986