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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.032, DE 27 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b",
"c" e "d", e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural
denominado "Fazenda Nossa Senhora do Rosário - Ex-Corte Grande", com a área de
1.243,5822 ha (hum mil, duzentos e quarenta e três hectares, cinqüenta e oito
ares e vinte e dois centiares), situado no Município de Prado, no Estado da
Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada
pelo
Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao marco I, de
coordenadas geográficas longitude 39º28'42" WGr e latitude 17º05'51" S, situados
nos limites das terras de José Geraldo Favarato e outros na margem direita do
Rio Jucuruçu; deste, segue pela referida margem direita do Rio Jucuruçu abaixo
da distância de 5.000,00m até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude
39º27'58" WGr e latitude 17º07'08" S, situado na margem direita do Rio Jucuruçu
nos limites das terras de Antonio Katuihro Nagayama; deste, segue confrontando
com a área de Antonio Katuihro Nagayama com seguintes azimutes e distâncias:
244º30' e 2.500,00m, até o ponto 3; 183º00' e 750,00m, até o ponto 4; 222º00' e
750,00m até o ponto 5; deste, segue confrontando com Antonio Katuihro Nagayama e
Helvécio Arrivabeno com os seguintes azimutes e distâncias: 166º00' e 800,00m,
até o ponto 6; 250º30' e 300,00m, até o ponto 7, situado nos limites das áreas
de Helvécio Arrivabeno e da Cooperativa Agrícola de Cotia; deste, segue
confrontando com a área da Cooperativa Agrícola de Cotia com azimute de 263º30'
e distância de 1.250,00m, até o ponto 8, situado na divisa da área da
Cooperativa Agrícola de Cotia, na margem esquerda do Rio Palmeira, de
coordenadas geográficas 39º29'30" WGr e latitude 17º09'38" S; deste, segue pela
margem esquerda do Rio Palmeira acima, na distância de 3.500,00m, até o ponto 9,
de coordenadas geográficas longitude 39º30'27" WGr e latitude 17º08'09" S,
situado na margem esquerda do Rio Palmeira divisa da área de José Geraldo
Favarato e outros deste, segue confrontando com José Favarato e outros nos
seguintes azimutes e distâncias: 57º30' e 2.300,00m, até o ponto 10; 153º00' e
500,00m, até o ponto 11; 58º30' e 1.100,00m, até o ponto 12; 41º30' e 1.900,00m,
até o marco 1, início da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta da
SUDENE - SE. 24-V-D-II e SE. 24-V-D-III, na escala de 1:100.000 - 1976. Planta
do imóvel na escala 1:100.000).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.7.1986